Tudo que você precisa saber sobre a LGPD

30/7/20
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Publicado por 
Redação Start

A advogada Jerusa Bohrer explica os impactos e mudanças da Lei

Tudo que você precisa saber sobre a LGPD
Tudo que você precisa saber sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18 ou LGPD) surgiu para regular atividades de tratamento de dados pessoais, além de procedimentos em relação à privacidade e proteção desses dados pessoais. Com a criação da LGPD, o Brasil entra na lista de 120 países que possuem legislação específica para a proteção de dados pessoais.

A lei brasileira entende como dados pessoais qualquer informação sobre pessoa natural identificada ou identificável, e como tratamento de dados toda operação realizada com dados pessoais, incluindo coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação etc.

O famoso escândalo da Cambridge Analytica e Facebook, bem como a suspeita de manipulação na eleição de Donald Trump, nos Estados Unidos, fizeram o Brasil acelerar a criação de uma Lei semelhante à criada na União Europeia.

Conversamos sobre os impactos da LGPD com a advogada Jerusa Bohrer, que também é especialista em Direito Digital e Compliance, além de ser consultora em Direito Digital e Lei Geral de Proteção de Dados.

Quando entra em vigor?

A vigência da LGPD ainda é uma incógnita. Se levarmos em consideração o cenário atual, a vigência será no dia 16 de agosto de 2020. Entretanto, em decorrência da pandemia da covid-19, foi editada a medida provisória 959/2020 que tem o objetivo de postergar a vigência para o dia 03 de maio de 2021. “Se essa medida provisória não for votada, teremos a vigência no dia 16 de agosto deste ano e a aplicação das sanções a partir de agosto de 2021”, explica Jerusa.

O poder de fiscalização será da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão com autonomia técnica para editar normas e procedimentos para a proteção de dados pessoais e de fiscalização para a aplicação de sanções. “Esse órgão ainda não foi criado, revelando-se urgente a sua criação tanto para evitarmos a insegurança jurídica como para termos disposições mais específicas de alguns pontos da legislação”, comenta.

Como a pandemia interferiu na legislação?

A pandemia do covid-19 impactou a LGPD tanto em relação a sua vigência - uma vez que a própria edição da MP 959/2020 acabou por criar dúvidas sobre ela, fazendo com que muitas empresas postergassem a sua implementação diante deste impasse, - como pelo momento de instabilidade e fragilidade financeira que as empresas estão experimentando, que fez com que a alocação de recursos fosse destinada a outras áreas e não ao plano de conformidade.

As sanções para quem não estiver em conformidade não serão aplicadas pela não conformidade, mas sim pela ocorrência de incidente de segurança (vazamento de dados). Nesse caso, as sanções previstas são as seguintes:

  • - Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • - Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total de R$ 50 milhões por infração;
  • - Multa diária, observado o limite total acima;
  • - Publicização da infração após ser apurada e comprovada a ocorrência;
  • - Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • - Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
  • - Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados;
  • - Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

Lembrando que, além destas sanções no âmbito administrativo, a empresa poderá vir a sofrer processo judicial por eventuais danos morais ou materiais.

Como as empresas podem ser afetadas por ela?

Todas as empresas públicas ou privadas que realizam tratamento de dados (coleta, armazenamento, processamento, arquivamento, transmissão, utilização, acesso, compartilhamento, ou as demais previsões da LGPD), deverão implementar uma nova cultura de privacidade e proteção de dados.

Conforme Jerusa, há uma crença de que a LGPD poderá inviabilizar alguns modelos de negócio. “Acreditamos ser uma visão equivocada, uma vez que o objetivo da lei não é trazer óbice ao uso dos dados, mas sim conferir ao titular dos dados maior transparência quanto à forma como esses dados estão sendo manipulados”, afirma.

Com relação à continuidade do tratamento de dados pessoais já existentes em bases antigas, será necessária a verificação da finalidade para qual se está tratando aquelas informações. As atividades relacionadas a uma base de dados antiga que tenha por finalidade exclusivamente o marketing requerem validação por meio da obtenção do consentimento do titular destes dados, por exemplo. “É interessante pensarmos na LGPD como uma oportunidade de reinvenção de processos, por meio dos quais os profissionais poderão refinar as suas bases, tornando-as mais assertivas e efetivas”, destaca.

O que muda nas práticas de marketing de coleta de leads?

As atividades relacionadas ao marketing serão certamente as mais impactadas pela legislação, o que não significa que os profissionais desta área não poderão mais realizar atividades utilizando dados.

O grande ponto aqui é a transparência em relação à utilização dos dados dos titulares. Este é o princípio chave para a validação das atividades. Ou seja, as empresas e os profissionais deverão utilizar estratégias de campanhas mais naturais na busca pelos leads. “Deste modo, o lead consentirá livremente com as finalidades que desejar e restará estabelecido um vínculo transparente entre as partes”, aponta Jerusa.

Um outro exemplo de boa estratégia será o investimento em marketing de conteúdo. Se antes investir na produção de conteúdo de qualidade já era importante, hoje, essa prática é ainda mais relevante para gerar engajamento de forma mais natural.

“A regulamentação será positiva em diversos aspectos, seja pelo refinamento da base de dados, que o tornará mais efetiva e atingirá um público que realmente se interessa pelo seu produto ou serviço, ou pelo diferencial que as empresas e profissionais de marketing aderentes à LGPD poderão oferecer aos seus potenciais clientes”, salienta Jerusa.

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