Declaração Imposto de Renda: Especialistas esclarecem dúvidas sobre o assunto

9/5/23
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Publicado por 
Redação Start

Receita Federal estendeu o prazo para envio do imposto de renda até o dia 31 de maio

Foto: Unsplash
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Com menos de um mês do prazo para a entrega da declaração do imposto de renda, muitas dúvidas surgem por parte dos contribuintes. O Imposto de Renda é um tributo aplicado sobre a renda de cada brasileiro, para acompanhar o patrimônio da população a cada ano. A declaração é aplicada há muitos anos, onde governo solicita que os trabalhadores brasileiros comuniquem à Receita Federal toda a sua renda anual.

O tributo atua como uma forma de monitorar os ganhos de brasileiros. A população com maiores rendimentos ao longo do ano deve contribuir de forma proporcional aos seus ganhos, assim como quem possui rendimentos menores, para equilibrar toda a arrecadação por parte do governo. 

Em um conteúdo publicado pela Agência Brasil, os contribuintes que arrecadaram mais de R$28.559,70, ou seja, que receberam mensalmente mais de R$2.379,97 ao longo do ano, devem declarar. Outro quesito é para aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que a soma seja superior a R$40 mil, também deverá declarar o imposto. Como exemplo de rendimentos tributáveis, podemos citar os aluguéis, resgates de previdência privada, aposentadorias, salários, prestação de serviços, ações judiciais, pensões, entre outros.

Em 2023, a declaração teve início no dia 15 de março e vai até 31 de maio, para ampliar o prazo de entrega do contribuinte e dar acesso à declaração pré-preenchida do IR. Para esclarecer dúvidas sobre o assunto, a equipe da Redação Start conversou com especialistas que buscam facilitar esse processo para os contribuintes. Jorge Maldaner, contador na MDR Gestão Contábil, afirma que é fundamental que o contribuinte mantenha o seu CPF regular, com as informações da situação fiscal e cadastral atualizadas.

Jorge  explica que se o CPF da pessoa física estiver  irregular, ela pode ser impedida de obter financiamentos bancários, participar de concursos, emitir passaporte, além de estar sujeita a uma multa por parte da Receita Federal. O valor pago pelas pessoas físicas é arrecadado pela Receita Federal e distribuído entre União, Estados e Municípios, e o contribuinte pessoa física pode também destinar parte do IR devido para instituições de assistência. Esta destinação pode ser feita diretamente dentro da Declaração de IR anual.

Para concluir o processo, é preciso preencher a Declaração do IR Pessoa Física por meio da plataforma disponibilizada pela Receita Federal do Brasil e enviar para a Receita. Cada contribuinte precisa preencher com informações sobre os seus rendimentos no ano anterior e situação patrimonial, como compras e vendas de bens, veículos, imóveis ou ações. Além disso, é preciso declarar suas despesas, como educação, saúde, previdência privada, ou outras despesas.

Para as empresas, o processo possui algumas diferenças da declaração de pessoa física, pois depende da escrituração contábil que é feita mês a mês ao longo do ano, e a suas obrigações e complexidade dependem do regime de tributação da empresa. Jorge ainda lista os cuidados necessários que uma empresa deve ter ao declarar o IR de forma correta.

“É preciso ter consigo os documentos fidedignos de onde retirar as informações para inserir na Declaração de IR. A RFB tem ferramentas de tecnologia que fazem o cruzamento das informações que o contribuinte presta com informações prestadas por empresas, instituições financeiras, imobiliárias, empresas de saúde e tabelionatos, por exemplo, e ela utiliza estas informações para validar o que o contribuinte informou. Em caso de divergência o contribuinte entra em malha fina”, explica Jorge.

Caso a empresa como pessoa física esteja omissa na entrega da declaração, ou que declare os impostos incorretamente, ficam sujeitas a fiscalização e autuação fiscal, podendo gerar um valor de multa. No caso do MEI, a declaração anual de seus CNPJ e ao seu titular se aplicam as mesmas regras gerais de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, aplicadas aos demais contribuintes.

Em casos de CNPJ é recomendável que haja uma assessoria contábil, para que as empresas não caiam em armadilhas fiscais na hora da declaração. A startup Simples Já promove uma plataforma completa para auxiliar empresas na hora de informar seus tributos à Receita Federal. Helena Paiva, CEO da startup, explica que muitas empresas têm adotado um sistema de retenção do imposto direto na fonte, de forma que o servidor já recebe seu salário líquido com os descontos. 

Em casos de confiabilidade Ouro ou Prata pela Receita Federal, o contribuinte já tem suas informações preenchidas na conta Gov automaticamente por meio do DIRF. Caso o contribuinte seja autônomo, é necessário que ele faça o pagamento por meio do carnê-leão, pagamento mensal de forma avulsa. Para sócios de empresas que recebem dividendos maiores que R$28.559,70 por ano, também é  preciso fazer a declaração e informar a distribuição de lucros.

Helena traz algumas dicas para um fechamento fiscal correto .

“É necessário que o contribuinte consiga informar seus lançamentos contábeis, escrituração e o balanço anual da empresa e informar ao contador para que ele faça toda a parte da escrituração corretamente. É importante também que a renda da pessoa física e da pessoa jurídica não seja misturada. Outro ponto importante é estar com tudo isso em dia. A partir disso, o empreendedor ou o contador faz a declaração informando que recebeu a distribuição de lucros da sua empresa. Todo o empreendedor precisa ter seu balanço do ano anterior com saldo”, finaliza Helena.

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